Descrição completa do lote:
Apartamento de nº 201 (duzentos e um), localizado no 02° pavimento do EDIFÍCIO VIDAL DE NEGREIROS, situado na Rua Miguel Arcanjo, nº 31, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, composto de sala, 03 quartos sociais, 02 banheiros sociais, 01 cozinha, 01 terraço de serviço, 01 quarto e banheiro de empregada, com área total de construção de 120,00m° e sua fração ideal de terreno de 0,16666, cujo prédio está edificado no lote n° 06, da quadra H, do loteamento Jardim Santo Elias, limitando-se na frente com a sobredita Rua; lado direito com o lote n° 02, da mesma quadra e loteamento, pertencente a Manoel Gomes Andrade Filho; lado esquerdo com os fundos dos lotes nºs 04 e 05 e parte do lote 03, da mesma quadra e loteamento, pertencentes a José Carlos Lobo e Província Carmelitana Pernambucana; e fundos com o lote 12, da mesma quadra e loteamento, pertencente a mesma Província.
Devidamente registrado no 1º Serviço Registral Jaboatão dos Guararapes/PE – Cartório Eduardo Malta, sob a matricula nº 15120. Imóvel é de propriedade de: SEMIRAMYS SILVA NUNES DE SOUZA e MIRIM SILVA NUNES DE SOUZA, conforme escritura pública de compra e venda, lavrada em 28 de dezembro de 2006, no livro nº 501, às fls. 76/77, pelo 1º Serviço Registral Jaboatão dos Guararapes/PE, devidamente, matrícula 15120 R-11.
OBS 1: A proposta de pagamento do lanço à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lanço à vista – Artigo 895, § 7° - Código de Processo Civil.
OBS 2: O pagamento do preço deve ser realizado à vista ou, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, mediante caução idônea - Artigo 892 - Código de Processo Civil.
OBS 3: Será admitido o parcelamento, que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lanço à vista, por no máximo trinta meses, mediante o pagamento à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lanço; a oferta de caução idônea; a atualização monetária das parcelas pelo IPCA-E e a cominação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas - Artigo 895, § 7° - Código de Processo Civil.
AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), em data de 21 de setembro de 2024 – ID 183098903.